A resposta é positiva, já que, além da transferência do patrimônio, também é por meio do inventário que serão honradas as obrigações com credores da pessoa que faleceu.
A dor da perda e a organização da sucessão em benefício do herdeiro único
A morte de um ente querido, sem dúvidas, é momento de muita dor e angústia para as pessoas próximas que nutriam por ele amor e estima.
Mas, passado esse momento, é preciso providenciar a organização e finalização das relações jurídicas do falecido, por meio do inventário.
E como iniciar o inventário do único herdeiro?
Havendo um único herdeiro, maior e capaz, o inventário poderá ser realizado extrajudicialmente, perante qualquer tabelionato de notas.
Mas, se o herdeiro único for menor de idade ou incapaz, o procedimento deve ser judicial.
Mas, lembre-se que, em qualquer caso, seja extrajudicial ou judicial, é exigência da lei a atuação de advogado no procedimento de inventário.
Assim, com o devido acompanhamento, você garante ainda mais toda a segurança jurídica do ato.