Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão poderá ser solicitada uma nova certidão que, dessa maneira, ficará valendo pela primeira.
Os documentos necessários para obter segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão.
A segunda via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão, evidentemente se o interessado no documento novo tiver a possibilidade de se dirigir a essa serventia. Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda via de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios.
O valor a ser pago pela expedição de segundas vias é determinado pelo Estado e é o mesmo independente do cartório onde houver o requerimento. Alguns cartórios oferecem a segunda via de forma gratuita aos reconhecidamente pobres.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
