O que é uma ata notarial?
A ata notarial é um instrumento público registrado em cartório de notas, a pedido de uma parte interessada.
Tem como objetivo comprovar a ocorrência de determinado evento. Em outras palavras, trata-se de um método hábil para resguardar direitos e garantir que a narrativa dos fatos ali descritos será preservada e devidamente assegurada.
Para que ela produza seus efeitos, é fundamental a participação do tabelião ou escrevente juramentado e autorizado para proceder a esse ato. Eles são responsáveis por redigir a realidade daquilo que estão vendo, ouvindo ou percebendo por seus sentidos.
A lavratura da ata é realizada de forma imparcial, com ausência de opinião ou juízo de valor do responsável pela descrição dos fatos presenciados, o que garante a rigidez de sua prova.
Na ata, também é obrigatório conter:
- a qualificação completa da parte que fez a solicitação;
- a descrição dos acontecimentos presenciados;
- a data, do local e dos horários precisos da apuração dos fatos, bem como suas características — isto é, se eles são lícitos ou ilícitos, físicos ou eletrônicos.
Tudo deve ser estruturado conforme as rígidas regras de autenticidade dos cartórios de notas credenciados.
É importante destacar que o objeto da ata notarial não pode ser de escritura pública, já que a diferença está na existência ou não de uma declaração de vontade, presente na escritura pública e inexistente na ata notarial.
Isto é, na ata, existe a narração de um fato, caracterizada pela ausência de demonstração de vontade.
Qual a sua utilidade?
Via de regra, a ata notarial tem por finalidade ser um instrumento de prova nos processos judiciais. Entretanto, existe a possibilidade de ela ser destinada a outros fins nas esferas — privada, administrativa, negocial — já que é um documento autêntico cartorário.
Muito usada no âmbito judicial, o que muitos não sabem é que esse documento é de muita utilidade para todos os cidadãos, em razão da possibilidade de sua execução de diversos fatos da nossa realidade, e que são de difícil comprovação.
Enfim, pelo fato de ser um documento público, registrado em cartório, a ata notarial é um documento que transmite bastante confiança, por isso, tem um grande valor probatório e é aceita nas mais variadas circunstâncias.