ANA CÂNDIDA BEZERRA BARROSO DE ARAÚJO, na qualidade de representante legal e
CONTROLADORA, do Cartório 1º Ofício Registro Civil Comarca de Crateús, nome fantasia
CARTÓRIO CRATEÚS, em respeito à LGPD e ao Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022, da
Corregedoria Nacional de Justiça, estabelece que:
Considerando que a oficial registradora é a CONTROLADORA, do CARTORIO CRATEÚS, cuja
função é definida no art. 5º §VI da LGPD, tendo a competência para tomada de decisões referentes
ao tratamento de dados pessoais, além das responsabilidades exigidas pela lei.
Considerando que o ENCARREGADO é o responsável em garantir que a coleta e o tratamento de
dados ocorram de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como com as
principais normas e implementações de Compliance e Boas-Práticas na área, além das atividades
elencadas no artigo 41º, §2 da LGPD.
A CONTROLADORA, em cumprimento a determinação do artigo 6° do Provimento 134/2022 da
Corregedoria Nacional de Justiça e artigo 41º, §2 da LGPD, nomeia, neste ato, o Sr. Jansen
Figueiredo de Araújo, como ENCARREGADO do Cartório Crateús.