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Casamento e união estável

Qual a diferença entre união estável e casamento?

A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.

O casamento é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil.

União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. Deve ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.

Tanto o casamento quanto a união estável são consideradas entidades familiares. São relações regidas pelo direito de família, garantida pela Constituição de 1988.

Veja as principais diferenças e semelhanças entre casamento e união estável:

 

Casamento

União Estável

Estado civil

Muda o estado anterior para casado.Não altera o estado civil.

Lei

Regido pelo Direito da Família, do novo Código Civil brasileiro (Livro IV, artigos 1.511 a 1.783) e reconhecido como entidade familiar.

Regida pela Lei 9.278/1996. De acordo com a constituição de 1988, artigo 226, é reconhecida como entidade familiar.

Formação

Formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou juiz de direito. Depois vai para o registro civil e é emitida uma certidão de casamento.Sem formalidade. Acontece quando duas pessoas passam a viver juntas, formando uma entidade familiar.

Separação

Se o casal possuir filhos menores, o casamento deve ser extinto perante o Poder Judiciário. Caso não haja filhos e exista um acordo entre as partes, o casamento pode ser desfeito por escritura pública em um tabelionato de notas.Aqui a separação também ocorre de acordo com a prática. Caso as pessoas deixem de morar juntas, está extinta a união estável.

Herança

O cônjuge é considerado herdeiro e concorre aos bens junto com os filhos do falecido. Em caso de comunhão parcial, o cônjuge também tem direito à metade dos bens que foram adquiridos durante o matrimônio.O companheiro não é considerado herdeiro se a união estável não for formalizada.

Divisão de bens

Caso não seja definido, o que vigora é a comunhão parcial de bens.Comunhão parcial de bens.

Direito a pensão de morte

Tem direito.O parceiro também tem direito, porém terá de provar a união estável ao INSS.

Direito Real de Habitação

É garantido pelo Código Civil, independentemente do regime de bens, e sem limite de tempo.

Não é garantido pelo Código Civil. Poderá haver limitação de tempo, enquanto não se casar ou constituir nova união estável.

Impedimentos legaisPrevistos pelo artigo 1521 do Código Civil, restringe a união entre pessoas com grau de parentesco por laços de sangue ou por afinidade.

Todos os impedimentos legais ao casamento são também aplicáveis à união estável.

União homoafetivaCasais homoafetivos possuem o direito ao casamento civil.Possuem direito de ter a união estável reconhecida.

Regime legal no casamento e na união estável

No casamento, o casal pode optar por um regime específico para a partilha de bens, que deve ser definido em pacto pré-nupcial.

As opções são: separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens. Caso não seja pré-definido, o que vigora é a comunhão parcial de bens.

No caso da união estável, é a comunhão parcial de bens que vigora.

Formalização da união

No casamento, a formalização é obrigatória e acontece por meio de uma celebração feita por um juiz de paz. Depois a formalização é encaminhada para o registro civil, onde é emitida a certidão de casamento.

Na união estável, a formalização não é necessária. Porém, os parceiros podem optar por fazer um pacto de união estável. Esse pacto pode ser feito perante um tabelionato de notas, através de uma escritura pública.

A formalização da união estável garante diversas vantagens ao casal, como:

  • Apontamento da data de início da união;
  • Inclusão do companheiro em planos de saúde;
  • Direito à herança;
  • Opções sobre o regime de bens;
  • Direito a alimentos;
  • Direito real de habitação.
 

Divisão de bens em caso de morte

No casamento, o primeiro passo é saber se foi realizado em comunhão parcial ou separação total eletiva.

No caso da comunhão parcial, só os bens adquiridos durante o curso do casamento é que são bens comuns. Porém, em caso de morte, por direito de herança, bens adquiridos antes do casamento podem ser concorridos pelo cônjuge, assim como pelos filhos do falecido.

Na separação total eletiva, o cônjuge não tem direito à metade dos bens, mas se torna herdeiro dos bens do falecido, assim como seus filhos.

Na união estável, o companheiro tem direito apenas ao que foi adquirido durante o período de união estável. Caso não haja a formalização da união, o parceiro também não é considerado um herdeiro.

Direito à pensão de morte em cada caso

No casamento, o cônjuge apenas precisa ir até uma agência do INSS com a certidão de casamento e de óbito, entre outros documentos. Lá, pode fazer o requerimento da pensão por morte.

No caso da união estável, o parceiro também tem direito, mas a questão é bem mais burocrática. O companheiro deverá provar a união estável ao INSS por meio de um procedimento administrativo. O INSS poderá negar o pedido, que só poderá ser resolvido no judiciário.

Elementos que caracterizam a união

No casamento, por ser reconhecido e legalizado pelo Estado, a própria certidão de casamento caracteriza a veracidade da união.

Há ainda três princípios regem a união:

  • Liberdade de união: o casamento só é legitimo quando acontece da livre manifestação de vontade dos parceiros.
  • Monogamia: apenas se pode ter uma relação matrimonial. A existência de dois ou mais casamentos não é permitida.
  • Comunhão de vida: os parceiros devem compartir dos mesmos ideais, em uma razão maior, que é a família.
 

Na união estável, como não há reconhecimento pelo Estado, alguns elementos se tornaram características essenciais no reconhecimento dessa relação:

  • Convivência pública: o casal deve viver uma relação na qual costumeiramente são vistos juntos. Ou seja, não pode ser uma relação escondida.
  • Convivência contínua: a continuidade do relacionamento é um fator importante para diferenciar uma união estável, com objetivo de constituir família, de uma relação casual.
  • Estabilidade: a relação deve ter intenção de ser duradoura, sem que se cogite a possibilidade de término.
  • Objetivo de constituição de família: um dos elementos mais importantes da união estável é o objetivo comum de se constituir um núcleo familiar.

Antigamente, o tempo de convivência mínimo de 5 anos, a existência de filhos e a coabitação eram fatores necessários para o reconhecimento da união estável. Com a vigência do Código Civil de 2002, esses fatores não são mais exigidos.

União homoafetiva

No Brasil, casais heterossexuais e homossexuais possuem o mesmo direito de terem a união estável e o casamento civil reconhecidos.

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