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Diferença entre separação e divórcio

Quais as diferenças entre separação de divórcio?

Tanto a separação, quanto o divórcio, representam o fim da união e das obrigações do casal. No entanto, para que ambos os cônjuges possam se casar novamente no civil, o divórcio é peça indispensável.

É bastante comum que pessoas se confundam na hora de definir o que é separação e o que é divórcio.

Ambos possuem suas diferenças, apesar de as duas situações significarem o fim da união do casal.

Antes de entrar nos conceitos que diferenciam a separação e o divórcio, é importante destacar que a união conjugal é considerada terminada diante dos seguintes casos, como prevê o Código Civil Brasileiro:

  • Morte de um dos cônjuges;
  • Nulidade ou anulação do casamento;
  • Separação judicial;
  • Divórcio.

O que difere a separação do divórcio?

A separação judicial é considerada por muitos como o primeiro passo antes do divórcio, já que com ela o casal não precisa mais cumprir com as obrigações da união, como manter a fidelidade e morar juntos, por exemplo. Visa o fim do vínculo conjugal e pode acontecer de maneira consensual ou litigiosa.

Não existe prazo mínimo para pedir a separação. Vale destacar que com a separação termina também o regime de bens entre as partes (dependendo do modelo escolhido). Ou seja, a partir da separação judicial, o que cada um dos cônjuges adquirir não fará parte do patrimônio conjunto.

Casar novamente: só é possível com o divórcio.

Mesmo o casal estando separado judicialmente, sem qualquer relação afetiva ou financeira, a legislação brasileira não permite a realização de um novo casamento para qualquer das partes. Em casos assim, o divórcio é uma premissa básica exigida pela lei.

Por isso, para alguns advogados especializados em direito de família, essa é justamente a principal diferença entre separação e divórcio.

É fundamental destacar que, ao contrário do que ocorria há alguns anos, já não existe mais a necessidade de o casal ficar um tempo separado antes de se divorciar. Em 2013 a Constituição Federal foi alterada, visando abolir a questão da culpa sobre o término da união.

Atualmente, o fim do afeto é aceito como justificativa e o pedido de divórcio pode ser feito de maneira direta, principalmente quando existe a concordância das duas partes.

Fonte: mundoadvogados

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