O que é?
Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.
Fundamentação:
Artigos 98, §2º; e 236, §2º, ambos da CF.
Artigos 206, §1º, III; e 1.512, parágrafo único, ambos do CC.
Artigos 789 a 790-B, todos da CLT.
Artigo 28, da Lei nº 8.935/94.
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