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Demais serviços

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ATENDIMENTO



  • EndereçoR. Coronel Lúcio, 531 Centro Cratéus/CE
  • Telefone:(88) 2151-0384Opens in your application
  • E-mail:sac@cartoriocrateus.com.brOpens in your application

BLOG

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    setembro 12, 2022/
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    setembro 6, 2022/
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Instagram

📌 05 motivos pra você começar no extrajudicia 📌 05 motivos pra você começar no extrajudicial AGORA

💰 1. Honorários mais rápidos

Você pode receber em até 5 dias após o ato e com valores justos!

📑 2. Procedimentos simples e objetivos

Muitos atos são administrativos e com baixa complexidade técnica.

🚪 3. Pouca concorrência no início da jornada

A maioria dos advogados foge do extrajudicial… e você pode se destacar!

📞 4. Contato direto com tabeliães e registradores

É possível criar parcerias, tirar dúvidas e fazer networking na sua cidade.

🎯 5. Seu cliente vê resultado mais rápido
E cliente satisfeito… indica, volta e confia!

✨ Qual desses motivos mais te motivou?
Comenta aqui!

📌 E salva esse post pra revisar sempre que bater a dúvida de desistir.
Conheça mais sobre a Dra Ana do Cartório. Eu so Conheça mais sobre a Dra Ana do Cartório.

Eu sou Ana Cândida, tabeliã em Crateús e apaixonada por transformar a vida das pessoas através do cartório. Aqui no Instagram, eu explico o que parece complicado e te ajudo a resolver sua vida de forma prática e sem dor de cabeça.

Esse perfil existe para mostrar que cartório não é um bicho de sete cabeças! Se você é mulher, advogada ou simplesmente quer praticidade e segurança jurídica, aqui é o seu lugar.

o que você encontra aqui
📌 Dúvidas reais respondidas com clareza
📌 Bastidores e orientações cartoriais
📌 Reels com situações do dia a dia
📌 Dicas para quem quer atuar no extrajudicial

Quer tirar uma dúvida? Falar comigo? É só me chamar aqui no direct ou clicar no link da bio para atendimento via WhatsApp!
💕 O dia mais romântico do ano está chegando… 💍

E se ele ficar ainda mais inesquecível?

No próximo 12 de junho, se você fizer o pedido de casamento e marcar o nosso @anacandida.cartorio nos Stories ou no Feed, pode receber uma surpresa especial preparada pela Tabeliã Ana Cândida! ✨

Não vamos contar agora o que é… Mas quem vive em Crateús ou região e acredita no amor vai querer participar. 💌

📌 Como funciona?
 • O pedido precisa acontecer no dia 12/06/2025;
 • Poste o momento marcando @anacandida.cartorio ;

 • Deixe seu perfil público até o dia 13/06;
 • Residir em Crateús ou distritos é essencial;
 • A surpresa será revelada apenas ao casal selecionado!

💬 Regulamento Simplificado (para link ou destaque):
 1. Quem pode participar:
 • Casais que residam em Crateús ou região (comprovação via documento ou autodeclaração);
 • Pedido de casamento realizado no dia 12/06/2025, postado no Instagram;
 • Perfil público no Instagram no momento da apuração (13/06);
 • Postagem precisa marcar o perfil @anacandida.cartorio 
 2. Critérios para escolha:
 • Originalidade e emoção do pedido;
 • Conexão com os valores do cartório (respeito, amor e compromisso).
 3. Sobre a surpresa:
 • O presente não poderá ser trocado por dinheiro ou repassado a terceiros;
 • Será revelado apenas ao casal escolhido, por mensagem privada;
 • O benefício será validado conforme disponibilidade e regras do Cartório Crateús.
 4. Importante:
 • Apenas um casal será contemplado;
 • O Cartório se reserva o direito de desclassificar participantes que não cumprirem os critérios;
 • Ao participar, o casal autoriza o uso da imagem (vídeo ou foto do pedido) para divulgação institucional, se necessário.

#diadosnamorados 
#surpresa 
#cartorio
O mês passou voando… e a chance de oficializar O mês passou voando… e a chance de oficializar seu amor com mais consciência e segurança tá quase acabando.

Agende já sua habilitação ou um momento para tirar suas dúvidas

Fala com a gente 

#maio
#casamentocivil
#mesdasnoivas
Vocês viram o caso que envolve o boneco reborn te Vocês viram o caso que envolve o boneco reborn tentando tirar certidão de nascimento?

O gesto chamou atenção, viralizou e gerou debate…

Mas aqui no cartório, é importante lembrar:

Certidão de nascimento não é ficção.

É o primeiro direito de uma pessoa real.

É onde começa a cidadania.

É o ato que dá nome, existência jurídica e dignidade.

Pode até virar meme…
Mas por aqui, a fé pública é coisa séria.

Cartório Crateús – onde vidas reais começam com responsabilidade.

Certidão de Nascimento é coisa séria.

#CartorioCrateus
#RegistroCivilDeVerdade
#FePublica
#CertidaoDeNascimento
#RebornNãoSeRegistra
#bebereborn 
#bebêreborn 
#hype 

Vcs concordam?
Reconhecimento de Maternidade Socioafetiva em Cart Reconhecimento de Maternidade Socioafetiva em Cartório

QUEM PODE FAZER?
 • Pessoa maior de 18 anos que deseja reconhecer como filho(a) alguém com quem tenha vínculo afetivo estável e notório
 • Pessoa a ser reconhecida com qualquer idade, com consentimento (se maior de 12 anos, assina o termo)

⸻

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ambas as partes)

1. Da mãe socioafetiva:
 • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.)
 • CPF
 • Comprovante de endereço recente

2. Da pessoa a ser reconhecida:
 • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
 • Documento de identificação (se maior de 12 anos)
 • CPF (se tiver)

3. Dos genitores biológicos (se vivos):
 • Concordância expressa por escrito (ou pessoalmente no ato), no caso de menores.
 • Documentos de identificação (se houver exigência do cartório)

⸻

REQUISITOS FORMAIS
 • Vínculo afetivo notório e estável
 • Convivência duradoura com características de relação materno-filial
 • Ato gratuito, sem cobrança de emolumentos
 • Feito em cartório com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais
 • assinatura de termo declaratório de reconhecimento socioafetivo

⸻

PASSOS DO PROCEDIMENTO
 1. Consulta prévia com o cartório (análise de viabilidade e orientações)
 2. Apresentação dos documentos e manifestação de vontade
 3. Assinatura do termo pelas partes e, se necessário, pelos genitores biológicos
 4. Averbação na certidão de nascimento da pessoa reconhecida, constando a maternidade socioafetiva

⸻

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
 • Não é permitida a multiparentalidade sem consentimento dos genitores já constantes na certidão
 • Não pode haver indício de fraude, simulação ou finalidade econômica (ex: inclusão em plano de saúde)
 • Deve haver orientação e entrevista prévia com o tabelião
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